domingo, 3 de outubro de 2010

PLATAFORMA-COMISSÃO DA COMUNIDADE BRASILEIRA DE NAGANO



.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Publicado em 05/05/2010 -.-.-.-.-.-.
A coordenação da Comissão da Comunidade Brasileira de Nagano (CCBN) se reuniu na terça-feira (5) em Ina, para discutir a plataforma de candidatura de Adalberto Prado de Morais ao Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE).

Na reunião foi sugerida a elaboração de um questionário para mobilizar a comunidade, buscando conhecer melhor suas dificuldades e necessidades enquanto residentes estrangeiros.

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Criada recentemente por líderes da comunidade brasileira de Nagano, a CCBN lançou Adalberto como candidato ao CRBE e agora discute a atuação do grupo e os pontos da campanha.

Adalberto mora em Ueda (leia entrevista com o candidato na edição 970 de 8 de maio do jornal International Press).

FONTE-CREDITO DE FOTOS E TEXTO
http://www.ipcdigital.com/br
Maria de Lourdes Yokoya
Japão , Nagano , Ina /


.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

PLATAFORMA

1-REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

2-SERVIÇOS CONSULARES

3-TRABALHO

4-SAÚDE

5-PREVIDÊNCIA

6-CULTURA

7-EDUCAÇÃO

8-FINANCEIRO

9-SEBRAE

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.-.
.-.-.-.
.-.-.
.-.

No contexto da economia globalizada, verifica-se hoje grande movimentação de migrantes, nas mais variadas direções. No Brasil, país tradicionalmente de imigrantes, a emigração começa a se acentuar a partir do final da década de setenta. No momento, apesar da inexistência de estatísticas oficiais, por se tratar de fenômeno recente, estima-se que o número de brasileiros e brasileiras no exterior oscile entre dois e três milhões.
Segundo as informações disponíveis, os países de maior concentração deste contingente são, pela ordem, Estados Unidos, Paraguai e Japão, aos quais se seguem países da Europa. Do ponto de vista da economia brasileira, cabe ressaltar que a emigração é responsável pela remessa unilateral de cerca de dois bilhões de dólares anuais para o Brasil, contribuindo significativamente para diminuir o desequilíbrio da balança de pagamentos, e, do ponto de vista social, para inclusão no mercado consumidor das famílias beneficiadas por estas remessas.
Constata-se que, distantes da pátria, os brasileiros e brasileiras têm sua cidadania comprometida. Sejam eles estudantes, trabalhadores, turistas ou detentos, independentemente de sua situação regular ou irregular, de sua condição pessoal ou profissional, enfrentam situações e problemas os mais variados. Há registros de graves violações de direitos humanos, de natureza criminal, com envolvimento de máfias de agenciamento de mão de obra e de prostituição, tráfico de crianças, discriminação, excessos das polícias de fronteira, trabalho escravo, entre outros casos de flagrante desrespeito à dignidade de brasileiros. É uma realidade que nos desafia a buscar caminhos e soluções do ponto de vista jurídico, econômico, trabalhista, sócio-cultural e religioso.
Sabe-se que o exercício dos direitos civis de brasileiros nos países de acolhimento depende de sua situação jurídica (regularizado ou não) e do grau de desenvolvimento local das liberdades democráticas. Espera-se que o Estado brasileiro lhes garanta incondicionalmente seus direitos de cidadania, preferencialmente por meio de políticas públicas voltadas para sua defesa.
Como contribuição à elaboração de tais políticas, nós da
´´ CCBN
COMISSÃO DA COMUNIDADE BRASILEIRA DE NAGANO``

nos comprometemos a esforçar-se ao máximo nas condições de representar a comunidade brasileira. E aqui explicitamos boa parte do conteúdo de nossa plataforma, que com certeza atende boa parte do anseio do cidadão brasileiro no exterior.
.-.-.-.-.-.-.
.-.-.-.-.
.-.-.
.-.
1. REPRESENTAÇÃO POLÍTICA.
Art. 1 - Criação do Estado do Emigrante –
Ou mesmo um departamento com poderes de representação política para que este possa realmente representar os brasileiros residentes no exterior.
Art. 2 - Direito a candidato-
A representante político do Estado do Emigrante, representando o bloco continental em que reside. Garantir a todo cidadão brasileiro cadastrado nas embaixadas o direito do voto para o Estado do Emigrante, independente do status de residência, a partir da transferência do título de eleitor.
Art. 3 - Garantia do Direito do Voto-
A todo cidadão brasileiro que reside no exterior e tenha o título de eleitor transferido para o exterior e facilitar o acesso ao mesmo abrindo seções onde tenha concentração dos cidadãos.
Art. 4 - Estatuto do Brasileiro no Exterior-
Criação de uma legislação específica que contemple os direitos e deveres de brasileiros no exterior, consolidando e regulação jurídica pertinente às suas questões.
Art. 5 - Constar na Cartilha do Brasileiro no Exterior, item trabalho, artigo 3 os direitos acima citados, referente a representação política.
.-.-.-.
.-.-.
.-.
2. SERVIÇOS CONSULARES.

Art. 1 - Assessoria Jurídica a Emigrantes -Implementação de serviço jurídico local de apoio aos emigrados, prestado preferencialmente por profissionais que tenham conhecimento das leis correspondentes aos países em questão. Este serviço deverá ser financiado pelo Estado brasileiro, mediante apresentação e aprovação de projetos específicos por entidades ou associações de idoneidade comprovada.
Art. 2 - Repatriamento de Brasileiros- Reforço dos meios financeiros e operacionais para o repatriamento de emigrantes em situação de carência e para translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Negociação de protocolo entre o Estado brasileiro e companhias de transporte de passageiros para perdão de multa na revalidação de passagens, pagamento de preços mínimos ou eventual transporte gratuito de repatriados.
Art. 3 - Autonomia dos Consulados- Maior autonomia dos consulados, os serviços prestados por nossos consulados muitas vezes necessitam de urgência local e quando ficam na dependência da aprovação do Itamarati acabam estendendo problemas quando na verdade podem solucionar com pequenas decisões de nossos representantes consulares.
Art. 4 - Autonomia Financeira- Maior autonomia referente a verbas dos consulados, quando para serviços já comprovadamente de necessidade à comunidade brasileira.
Art. 5 - Consulados Itinerantes- É de extrema importância a manutenção e realização deste serviço para que possam atender em localidades distantes do consulado, pois ele atende não só anseio do cidadão como também desonera o Estado de abrir e manter novos consulados. Também a presença do itinerante em municípios distantes serve enormemente em estreitar o relacionamento com as autoridades locais seja municipais ou províncias onde são realizados estes atendimentos. Pois trata-se de um atendimento do Estado brasileiro.
Art. 6 - Estrutura dos Consulados- Reforço das capacidades de recursos humanos e financeiros dos consulados para o devido atendimento aos brasileiros no exterior, com a ampliação do número de funcionários e melhorar a infra-estrutura de acordo com o número de atendimentos, tornando proporcional a capacidade operacional com a demanda.
Art. 7 - Abusos dos Serviços de Imigração- Proteção a brasileiros contra abusos dos serviços de imigração, ação rigorosa e imediata do Estado brasileiro diante de denúncias de abusos ou práticas degradantes contra brasileiros no exterior pelos serviços de imigração.
Art. 8 - Abusos de Autoridades Locais e Discriminatórias- Proteção a brasileiros contra abusos de autoridades locais, ação diplomática rigorosa do Estado brasileiro diante de denúncias comprovadas como prática degradante contra brasileiro.
Art. 9 - Mudança de Retorno- Possibilitar o cidadão de levar todo bem adquirido possível de transporte como mudança de retorno ao país de origem, inclusive autos, isento de taxas e impostos sobre produto, não podendo o cidadão se desfazer de qualquer produto após a mudança pelo período mínimo de 2 anos. Se o cidadão se desfazer antes desse período será cobrado a taxa de importação sobre o produto de origem.
.-.-.-.
.-.-.
.-.

3. TRABALHO.
Art. 1 - Call Center- Criação de um Call Center, para atendimento de brasileiros residentes no exterior para esclarecer direitos e receber denúncias trabalhistas. A alegação recai sobre casos comprovados de prostituição, trabalho não remunerado, apreensão de passaportes, etc..
Art. 2 - Fiscalização sobre os intermediários de mão-de-obra em território brasileiro.
Art. 3 - Cartilha do Brasileiro no Exterior- Elaboração e divulgação de cartilha, a ser disponibi- lizada também na internet, contendo toda a legislação brasileira e do país de acolhimento que seja considerada de interesse para os brasileiros no exterior. A cartilha deverá conter de forma clara e compreensiva, as normas de cada país de acolhimento para orientar os brasileiros que estão saindo do país, sobre seus direitos e deveres em cada um desses territórios, os serviços prestados pelo consulado e os nomes e endereços das entidades que congregam brasileiros nesses países.
Art. 4 - Convenção Internacional- Garantia dos direitos fundamentais de trabalhadores migrantes brasileiros, recomendação da ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos Trabalhadores Migrantes e de seus familiares, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em 18/12/1990, que estabelece normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribui direitos humanos fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou ilegais.
.-.-.-.
.-.-.
.-.

4. SAÚDE.
Art. 1 - Assegurar soluções com os países onde vivem brasileiros para que o mesmo tenha direito a documentação e seguro de saúde para serem atendidos em hospitais da rede pública do país onde reside.
.-.-.-.
.-.-.
.-.

5. PREVIDÊNCIA.
Art. 1 - Buscar acordos na área de recolhimento e benefícios, no sistema previdenciário, para assegurar rendimentos condignos na aposentadoria do cidadão brasileiro.
(LEMBRAMOS QUE ESTE ITEM JA ESTA EM ANDAMENTO PARA ENTRAR EM VIGOR APARTIR DE JANEIRO DE 2011.

28 de junho de 2010
Brasil e Japão fecham acordo para garantir Previdência Social a imigrantes
Brasília – Os governos do Brasil e do Japão fecharam um acordo no domingo, 27, na área da Previdência Social. O tratado permite que imigrantes usem o tempo de serviço no exterior para o cálculo da aposentadoria nos dois países. A expectativa é que o acordo beneficie cerca de 250 mil trabalhadores brasileiros que vivem no Japão e os 90 mil japoneses que trabalham no Brasil. O pagamento será proporcional ao tempo de serviço prestado e às contribuições pagas em cada país.

De acordo com informações da agência BBC Brasil, o convênio, que só deve entrar em vigor em janeiro de 2011, também vale para pedidos de pensão por morte. As medidas fazem parte de um antigo pacote de reivindicações dos brasileiros que moram no Japão.
FONTE.-http://www.jfnoticias.com)
.-.-.-.
.-.-.
.-.

6. CULTURA.
Art.
1 - Incentivo ao estudo e difusão da Língua Portuguesa, ampliação e/ou efetivação de acordo bilateral entre países envolvidos, com o objetivo de facilitar o estudo da língua portuguesa aos emigrantes, seus cônjuges estrangeiros e seus descendentes. Poderá ser aproveitada a infra-estrutura local de ensino e/ou instituição que atue na língua portuguesa.
Art. 2 - Brasil- exposições sobre a cultura brasileira com o envolvimento direto do Ministério da Cultura, para serem expostas em cidades onde existem associações/concentrações de brasileiros de várias formas, fotos, vídeos ou mesmo presença de grupos folclóricos, musicais e promocionais.
Aproveitando o advento da realização da Copa do Mundo e Olimpíadas do Rio de Janeiro, onde com certeza estarão representantes do mundo todo onde os brasileiros residem.
Art. 3 - Literatura e Folclore- Doação de acervos literários e folclóricos na língua nativa e do país receptor para bibliotecas públicas e escolas brasileiras no exterior onde possuem concentração de brasileiros.
.-.-.-.
.-.-.
.-.
7. EDUCAÇÃO.
Art. 1 - Escolas brasileiras- maior suporte às escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação, observando necessidades locais, pois o mesmo nada mais é que ferramenta de difusão da língua portuguesa e assegura ao cidadão as raízes culturais e nativas.
Art. 2 - Assegurar a equivalência dos estudos e continuidade dos mesmos, obedecendo possíveis discrepâncias através de reforço escolar, dar oportunidade da continuação antes de fazê-lo perder anos importantíssimos.
Art. 3 - Promover o envolvimento de estatais através do setor de serviços sociais, que estes disponham de verbas que promovam a educação de brasileiros no exterior, pois muitos governos além do governo brasileiro estão impossibilitados através da legislação de ´´ajudar`` instituições de ensino de língua nativa no exterior, para isso muitos governos promovem este bem estar social através das estatais, analisando projetos sociais que assegurem o desenvolvimento do cidadão brasileiro. (ex.: Petrobrás, Vale do Rio Doce, Embraer, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc.)
.-.-.-.
.-.-.
.-.
8. FINANCEIRO.

Art. 1 - Incentivo à remessa de recursos ao Brasil, visando atrair a poupança pessoal de emigrantes brasileiros, propõe-se a criação de produtos financeiros específicos, a fim de viabilizar o acesso ao crédito para a aquisição da casa própria no Brasil, inclusive com poupança habitacional.
Art. 2 - Isenção ou redução de taxas bancárias para o emigrante por parte do Banco do Brasil em remessas de até US$ 500,00 dólares mensais, ou seu equivalente em outras moedas. Acima disto, a taxa deverá ser a mais baixa do mercado financeiro. Eventualmente, se necessário, criação de um regulamento do Banco Central que permita ao Banco do Brasil oferecer as condições de envio acima estipuladas. Pois é fato que remessas de emigrantes trabalhadores assalariados colaboram diretamente na balança comercial do país.

9. SEBRAE.

Art. 1 - Promover junto aos órgãos públicos como o SEBRAE, projetos de empreendedorismo aos brasileiros que residem no exterior e querem voltar ao Brasil. Promover a adaptação e oferecer linhas de crédito.




Observação:
Vale ressaltar a grande oportunidade oferecida pelo atual governo brasileiro levando-se em conta o grande contingente de brasileiros no exterior e o que estes representam em todos os sentidos.
Também que em muitas ocasiões o estado já disponibilizou muito do que esta citado acima, mas também que estes ainda não são termos de direito comprovado ao cidadão, o que pretendemos são garantias legais das boas intenções do governo.
De que prestaremos acima de tudo o ensejo em fornecer o máximo de subsídios necessários ao Estado para concretizar o desejo comum. Não almejamos privilégios algum em relação aos brasileiros que residem no Brasil, apenas a extensão dos direitos de que teríamos se estivéssemos na pátria mãe.
Mas também não podemos ser objeto discriminatório de taxas ou alíquotas adicionais aos atuais, pois o mesmo seria provocar uma evasão de divisas que pesam em qualquer balança.

ENQUETE SOBRE CRBE ( Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior)

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
ENQUETE SOBRE CRBE ( Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior)


Idade: _______ Sexo:_______________Província: ____________Cidade:_______________

Através desta enquete estamos buscando conhecer nossa comunidade para buscarmos alguma melhoria. É de extrema importância a colaboração dos Srs.(as) para que possamos conhecer melhor nossa comunidade.

1-Você já ouviu falar do CRBE Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior?
( ) sim ( ) não

2- Você possui a carteirinha consular?
( ) sim ( ) não

3-Há quanto tempo vive no Japão?
( ) menos que 1 ano ( ) 1 a 5 anos ( ) 6 a 10 anos ( ) acima de 11 anos

4-Qual é sua atual situação no Japão? Quantas pessoas na família ( ) adultas ( ) crianças
( ) Decassegui, pretendo retornar e viver no Brasil
( ) Imigrante, pretendo viver no Japão
( ) Indeciso, ainda não decidi
( ) Outros especificar...

5-Qual é sua ocupação no momento?
( ) Trabalho por empreiteira ( ) Trabalho sem intermediário
( ) Trabalho por conta própria ( ) Estou desempregado(a)
( ) Outros especificar...

6-Como esta sua fluência no Idioma Japonês?
( ) Falo muito pouco, sempre preciso de tradutores
( ) Consigo me comunicar utilizando somente o básico
( ) Consigo me comunicar no trabalho e no cotidiano
( ) Outros. Especificar...

7-Favor numerar as alternativas abaixo de acordo com suas prioridades (de 1 a 6)
( ) Previdência ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Trabalho ( ) Moradia
( ) Outros especificar...

8-Você possui algum seguro saúde?
( ) não ( ) sim. Qual?...

9- Quais são os meios de informação do Brasil ou da comunidade que você tem utilizado?
( ) Canal de televisão ( ) Jornais e revistas ( ) Internet ( ) amigos
( ) Outros especificar...

10- Na região onde você reside quais são as maiores dificuldades encontradas pela comunidade?
Especificar...









Nós da CCBN Comissão da Comunidade Brasileira de Nagano agradecemos sua valiosa colaboração e lembramos que o conteúdo deste servirá para elaborar nossa linha de trabalho e tem como intuito pesquisar sobre as necessidades encontradas pelos colegas da comunidade.